Reporto

Uma das maiores deficiências competitivas da economia brasileira reside na escassez crônica de investimentos em infra-estrutura, em particular nas áreas portuárias e ferroviárias. Dentre os motivos que impedem o seu avanço, figuram os impostos que incidem cumulativamente sobre os investimentos no setor, tornando-os onerosos ou mesmo proibitivos.

Para proporcionar alternativas a esta situação, foi criado, em 2004, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação de Estrutura Portuária (Reporto), que suspende a cobrança do IPI, da contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação, nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários.

Posteriormente, o Reporto foi ampliado para compreender e beneficiar, com suspensão de impostos, também os bens utilizados no desenvolvimento do modal de transporte ferroviário, incluindo trilhos, locomotivas, vagões para transporte de mercadorias entre outros bens relacionados à atividade ferroviária.

A Kaduna elabora, apresenta e acompanha pleitos para enquadramento legal das empresas no Reporto, além de realizar estudos técnico-econômicos que subsidiem a tomada de decisão dos órgãos competentes na esfera do setor público federal.

REIDI

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura (REIDI) permite a suspensão do PIS e da COFINS (mercado interno e importação) na compra de máquinas, equipamentos e materiais de construção, na prestação de serviços e obras de infra-estrutura, bem como no aluguel de máquinas e aparelhos.

A Kaduna elabora, apresenta e acompanha pleitos e ações necessárias para o enquadramento legal das empresas e de seus projetos no REIDI.

REPETRO

O REPETRO é um regime aduaneiro especial que permite a importação de máquinas e equipamentos para utilização nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM.

O referido regime é aplicável a uma lista pré-definida de bens, para os quais os tributos federais ficam com a exigibilidade suspensa pelo período de utilização do regime.